O que é a prescrição trabalhista?

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A prescrição trabalhista é o prazo legal que o trabalhador tem para reivindicar seus direitos na Justiça do Trabalho. Passado esse período, ele perde o direito de ajuizar ações relacionadas a determinadas verbas ou situações ocorridas durante o vínculo empregatício.

Essa regra existe para garantir segurança jurídica às relações de trabalho, evitando que demandas sejam propostas muitos anos depois dos fatos, quando provas e testemunhos já podem estar comprometidos.

 

📅 Como funciona a prescrição trabalhista?

A prescrição trabalhista está prevista no artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal e funciona de duas formas principais:

1. Prescrição bienal (dois anos após o fim do contrato)

  • O trabalhador tem até dois anos após o término do contrato de trabalho para entrar com uma ação trabalhista.
  • Se esse prazo passar, ele perde o direito de reclamar qualquer verba, mesmo que ainda estivesse dentro do limite de cinco anos.
     

2. Prescrição quinquenal (cinco anos durante o contrato)

  • Durante o vínculo empregatício, o trabalhador pode reclamar verbas referentes aos últimos cinco anos.
  • Ou seja, se ele entrar com uma ação ainda empregado, poderá cobrar apenas o que lhe é devido nos cinco anos anteriores à data do ajuizamento.


⚠️ Exemplos práticos

  • Se um trabalhador foi demitido em outubro de 2023, ele tem até outubro de 2025 para entrar com uma ação. Após isso, ocorre a prescrição bienal.

Se ele ainda estiver trabalhando e entrar com uma ação em outubro de 2025, só poderá cobrar valores devidos desde outubro de 2020 — por causa da prescrição quinquenal.

🧾 Exceções e interrupções

Existem situações que podem interromper ou suspender a prescrição, como:

  • Reclamações feitas ao sindicato
  • Acordos extrajudiciais homologados
  • Ações civis públicas
  • Reconhecimento de vínculo empregatício em juízo

 

Além disso, menores de 18 anos não têm prazo prescricional correndo até atingirem a maioridade.

 

Artigo criado por gestão de IA

01/10/25