ATUALIZAÇÃO SINDICAL 2024

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O Ministério do Trabalho e Emprego, por intermédio da Secretaria de Relações do Trabalho, informa que, no segundo semestre de 2024, vencem dois prazos fundamentais para atualização de dados de sindicatos, federações e confederações de trabalhadores e empregadores no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES).

 

O CNES é o coração dos procedimentos de registro sindical, fonte de dados e informações sobre relações do trabalho, organização sindical e sindicalização. Daí a importância de mantê-lo atualizado e em boas condições de operação e consulta pública.

 

Confira os prazos!

 

SR

1° prazo

30 de setembro de 2024

É o recadastramento das entidades sindicais que possuem registro sindical concedido antes de 18/4/2005 e que não migraram para o CNES através da opção “Solicitação de Recadastramento – Atualização Sindical – SR”. Previsão normativa – Portaria MTE n° 3472/23, artigo 2°, V, artigo 35 e artigo 38, V.

 

OBS.: As entidades sindicais com cadastro ativo no CNES não precisam fazer atualização via SR.

 

SD

2° prazo

28 de dezembro de 2024

É a atualização dos dados perenes de diretoria das entidades sindicais com mandatos vencidos no CNES há mais de 8 anos.

 

Entidades de trabalhadores e empregadores devem atualizar os dados de diretoria através da opção “Solicitação de Atualização de Dados Perenes – SD” do CNES. Previsão Normativa – Portaria MTE n° 3472/23, artigo 2°, VI, artigo 38,

IV, parágrafos 1º, 2° e 3º.

 

ATENÇÃO! A não atualização dos dados pelas entidades sindicais resultará no cancelamento do respectivo registro sindical.

 

Para acessar o Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES):

https://cnes.trabalho.gov.br

 

Mais informações:

Diário Oficial da União do dia 1/7/2024, Seção 3, página 165, Edital de Notificação.

Portaria MTE n° 3472/23

 

Fonte: UGT Nacional