Extrato para fins rescisórios da conta vinculada do empregado no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, devidamente atualizado, e guias de recolhimento das competências indicadas no extrato como não localizadas na conta vinculada;
Ficha ou livro de registro do empregado;
Carteira de trabalho atualizada;
04 vias do termo de rescisão de contrato + 01 cópia para a Federação;
Seguro-Desemprego;
Comunicação de demissão ou dispensa (inclusive aviso prévio, mesmo indenizado) + 01 cópia para a Federação;
Exame demissional + 01 cópia para a Federação;
Carta Preposto;
Chave Identificadora do FGTS;
Guia paga da multa do FGTS + 01 cópia para a Federação.
Prazos para homologações (Art. 477, 6º da CLT): O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos prazos:
Até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou
Até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.
Formas de pagamento:
O pagamento das verbas salariais e indenizatórias constantes do TRCT será efetuado no ato da assistência, em moeda corrente ou em cheque administrativo, depósito em conta ou ordem de pagamento.
Nota: As empresas devem estar em dia com as contribuições Sindical (que é obrigatória).