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01) Empregados dos Salões de Barbeiros, Cabeleireiros, Institutos de Beleza e Similares de Niterói inorganizado em Sindicatos, nas seguintes bases, com abrangência territorial em NITERÓI/RJ. Para o período de 01.01.2010 a 31.12.2010, com correção salarial automática de 5% (cinco por cento). Registrado no MTE sob o nº RJ001218/2010 no dia 30/06/2010. Aos Cabeleireiros, Barbeiros, Maquiladores, Esteticistas(podólogos) e Massagistas fica assegurado percebimento do piso salarial normativo de R$ 604,00 (seiscentos e quatro reais) ou o percentual de 20% (vinte por cento) de comissão sobre sua produção individual, não podendo, contudo, auferir rendimento mensal inferior ao piso salarial normativo. As Depiladoras, fica assegurado o percebimento do piso salarial normativo de R$604,oo (seiscentos e quatro reais) ou o percentual de 20% (vinte por cento) de comissão sobre sua produção individual, não podendo, contudo, auferir rendimento mensal inferior ao piso salarial normativo. Aos Caixas, Auxiliares de Cabeleireiros, Tinturistas, Recepcionistas, Auxiliares de Serviços Gerais, fica assegurado um piso salarial de R$ 582,00 (quinhentos e oitenta e dois reais) ou o percentual de 20% (vinte por cento) de comissão sobre sua produção individual, não podendo, contudo, auferir rendimento mensal inferior ao piso salarial normativo. As Manicures, fica assegurado um piso salarial de R$ 604,00 (seiscentos e quatro reais) ou o percentual de 20% (vinte por cento) de comissão sobre sua produção individual não podendo, contudo, auferir rendimento mensal inferior ao piso salarial normativo. OBS: Os empregadores comprometem-se em atualizar os Pisos Salariais de acordo com a legislação do Estado do Rio no período de lacuna da Convenção.
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